(Código Processo Civil E CÓDIGO CIVIL) São os bens não incluídos (por ocultação ou desvio) quando da realização do inventário e omitidos no total do acervo hereditário por quem tinha por obrigação fazê-lo. Para a "ação de sonegados" (art. 1.040, Código Processo Civil), o juízo competente é aquele por onde tramitou o inventário, e nele deverá ocorrer a sobrepartilha dos bens que foram omitidos ao ser iniciado o processo. CÓDIGO CIVIL, arts. 1.992 e ss.
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