Ação que tem por finalidade defender uma partilha amigável, quando nesta partilha houve coação, dolo ou intervenção de pessoa incapaz; a ritualística é a ordinária e o efeito oriundo dessa ação somente prescreverá em um ano. Se houver sentença, devido ao julgamento, esta só será anulada por outra ação, a chamada Ação de nulidade de partilha amigável (CPC, arts. 1.029 a 1.036 e CC, art. 495).
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