Rumos e marcos são as rotas, direções, caminhos, trilhas e limites que, na lei (CÓDIGO CIVIL, arts. 1.297 e 1.298), significam dar nova existência a pontos e restabelecimento de setores entreprédios (imóveis, em expressão genérica) que foram desfeitos, devassados ou solapados com o passar do tempo. Isto acontecendo, "pode (o proprietário) constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas". Para tal procedimento e solução, o Código Processo Civil orienta os arts. 946 a 966.
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