Enciclopedia jurídica

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AVISO PRÉVIO

(Consolidaçao das Leis do Trabalho) Aquele dado ao empregado pelo empregador, com antecedência prevista em lei, para que este fique ciente da dispensa de seus serviços. O empregado também tem que dar aviso prévio ao empregador quando pretende deixar o emprego. Arts. 487 e ss.


Aviso prévio      |      AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E RENOVAÇÃO DE MARCOS