(Consolidaçao das Leis do Trabalho) Aquele dado ao empregado pelo empregador, com antecedência prevista em lei, para que este fique ciente da dispensa de seus serviços. O empregado também tem que dar aviso prévio ao empregador quando pretende deixar o emprego. Arts. 487 e ss.
Aviso prévio | | | AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E RENOVAÇÃO DE MARCOS |