Aquele que faz arbitramento, aprecia, calcula, aquilata, pesquisa e termina por uma criteriosa avaliação disposta em laudo técnico com todas as informações, evidências e fundamentos para uma conclusão. Não possui a prerrogativa de decisão, mas coloca ao largo possíveis dúvidas, se existentes, fornecendo subsídios ao juiz para sentença sobre a matéria sub judice. É personagem indispensável numa demanda por terras. Não se deve confundir arbitragem com arbitramento : aquela arbitra e decide uma pendência, enquanto este apreça (dá preço), avalia o que está em litígio, não decide.
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