Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Apreensão de Mercadorias

Conquanto seja prática usual no âmbito da fiscalização do ICMS, a apreensão de mercadorias é inadmissível como meio coercitivo de pagamento do imposto, consoante sumulado, diga-se de passo, pelo extinto Tribunal Federal de Recursos (Súmula n° 323). Se o referido procedimento já encontrava restrições ao lume da Carta velha, com mais razão se afigura incompaginável com a Lex Legum promulgada em 1988. Deveras, a privação de bens se subordina ao devido processo legal, conforme dispõe o art. 5o, LIV, donde a aludida privação depende de legislação consentânea com os grandes postulados constitucionais, pressuposto inexistente, aliás, e mesmo assim somente seria aplicável à guisa de sanção após decisão terminativa, jamais ab initio. V. Perdimento de Bens.


Appellatio. Admittenda videtur in dubio      |      Apregoado