Enciclopedia jurídica

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Antijurídico

Adj. Contrário à boa justiça, ao direito estatuído, aos princípios da razão jurídica.

Preponderantemente, a expressão é utilizada na contramão da precisão terminológica. Aliás, o seu emprego encontra-se consagrado como epíteto destinado a definir crime ou qualquer outra conduta tendente a contrariar padrões éticos ou morais ou sociais. Todavia, a meu pensar, a locução in casu haverá de significar tão-somente um fato ou ato contrário ao direito. Assim, por considerar que a conduta criminosa é objeto de norma jurídica, ao contrário de antijurídico, o crime é algo jurídico por excelência, até porque se encontra previsto por meio de normas jurídicas. Antijurídico, por exemplo, seria condenar um inocente ou absolver um criminoso, pois estar-se-ia diante de normas individuais contrapostas ao direito. Em veras, o uso incorreto do termo decorre da ausência de precisão na terminologia, conjugada com uma visão impura do direito que o vislumbra por meio de um sincretismo metodológico.


ANTIJURÍDICO      |      Antijuridicidade