Pagamento que o locatário deve fazer ao locador, quando, terminado o prazo contratual do imóvel alugado, nele continuar a residir sem a reformulação do aluguel. O aluguel pena está legalmente embasado no art. 1.196 do CC, que diz: “Se notificado, o locatário não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguer que o locador arbitrar e responderá pelo dano, que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.”
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