Enciclopedia jurídica

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CASO FORTUITO

Trata-se de um acontecimento possível, mas estranho à ação e à vontade humana, de efeito previsível ou imprevisível, tais como a enchente, a tempestade, o naufrágio, o terremoto, a enfermidade, a morte natural. Não se confunde com força maior. Anote-se: ninguém é responsável pelo caso fortuito.


CÚMPLICE      |      CASO JULGADO