Significa a colocação de embalagem em produto industrializado ou mesmo a substituição da embalagem original, o que, nos termos da legislação do imposto sobre produtos industrializados exprime industrialização. Por induvidoso, o conceito merece objurgatórias, porquanto versa hipótese inegável de prestação de serviço, jamais de industrialização. V. Industrialização.
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