Também chamado de aresto, e nomen juris quando procedente de órgão colegiado, i. é, de um grupo de juízes ou ministros. Trata-se de uma sentença que substitui a que foi emitida em 1° grau, uma deliberação emanada dos tribunais coletivos superiores, sendo exigida sua publicação no Diário da Justiça. Cumpre notar que, na existência de um dissídio coletivo, o acórdão também é chamado de sentença normativa.
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