Absolvição por antecipação que ocorre na fase inicial nos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando o juiz deixa de oferecer pronúncia por reconhecer que o réu agiu em alguma das situações seguintes: a) em legítima defesa; b) em estado de necessidade; c) no exercício regular de direito; d) em estrito cumprimento de seu dever legal; e) em estado de inimputabilidade (caso em que deverá ser provada a sua inimputabilidade).
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