Ato pelo qual o juiz, na presença do tabelião e do apresentante, abre o testamento cerrado, depois de o examinar e verificar que se acha absolutamente intacto, sem apresentar vício que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, ordenando, assim, o seu cumprimento. CÓDIGO CIVIL, arts. 1.868 e ss.
ABERTURA DE SUCESSÃO | | | Abessa |