Enciclopedia jurídica

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Abandono da herança

Renúncia voluntária do herdeiro em receber a herança, para não ser obrigado a pagar dívidas e legados do espólio, que passam à responsabilidade dos co-herdeiros, legatários e credores. Observação: A renúncia deve constar, expressamente, de escritura pública ou termo judicial (CC, arts. 1581 e segs.).


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