Processo judicial que pode ser proposto por qualquer cidadão, eleitor, na posse de seus direitos; tem por objetivo anular ato que seja lesivo ao patrimônio histórico-cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5.o, LXXIII; Lei n. 4.717/65 e art. 1.o da Lei n. 4.348/85).
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