Ação de rito ordinário cuja finalidade é solicitar declaração da ineficácia de ato, quando neste são verificados vícios ou defeitos primordiais que o tornam nulo de pleno direito. Nota: Cabe a qualquer interessado, ao Ministério Público, ou mesmo ao juiz, após o conhecimento do ato ou dos seus efeitos. Dita declaração deverá ser anexada nos autos e não poderá deles ser cortada ou eliminada mesmo a requerimento das partes (CC, art. 146 e §; CPC, art. 82).
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