Ação cuja finalidade é garantir ao possuidor legal, no caso de espoliação, a sua reinvestidura na posse de coisa imóvel, de sua propriedade plena, através de mandado de reintegração. Nota: O CPC fala em reintegração de posse, mas o mais exato seria “reintegração na posse” pois possuidor de posse, ele já o é (CPC, arts. 920 a 931).
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