Medida prevista nos arts. 796 e seguintes do CPC, com a finalidade de resguardar direitos a serem garantidos por futura prestação jurisdicional. Na área tributária é utilizada com a feição de providência que decide provisoriamente uma situação controvertida, para adotarmos a expressão de Calamandrei ao classificar as modalidades de medidas cautelares. Tem como pressupostos inexoráveis o fumus boni iuris e opericulum in mora, observando-se que, uma vez concedida a liminar, se afigura necessário intentar a ação principal no prazo de trinta dias.
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