(Código Civil) Medida jurídica que visa à recuperação de um bem do poder de quem o possua de maneira ilegítima. Sua justificativa legal está baseada no art. 1.228, caput, do CÓDIGO CIVIL, sendo condições para a ação: prova inequívoca do domínio da coisa com base em justo título e prova de que a posse do réu é infundada. O objeto da ação deve ser coisa corpórea, seja móvel ou imóvel.
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