(Código Processo Civil) Direito daquele que possui ou mantém a posse de um imóvel, seja ele proprietário ou simples locatário, usufrutuário ou sublocatário, e que tenha legítimo receio de ser molestado ou importunado nesse domínio e fruição. Art. 932.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO | | | AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE |