Conceitos imersos no âmbito da legislação de comércio exterior. Assim, considera-se zona primária aquela onde se processa a internação ou externação de mercadorias e bens objeto de importação ou exportação. Por outro lado, a zona secundária costuma ser definida por oposição à primária, eqúipole dizer, a zona não qualificada como primária será secundária. Enfim, podemos entender como zona secundária aquela na qual as mercadorias ou bens de origem estrangeira já foram objeto de internação.
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