(Lê-se: vindicácio servitútis.) Reinvidicação de servidão. Observação: No Direito Justianeu (isto é: nas institutas ou institutiones do Imperador romano Justiniano), este verbete ficou com o apelido de actio confessória.
Vinculum juris | | | Vinditio nullius est valoris quae facta est in fra |