(Lat. pl. instituta.) S.f. Obras elementares que encerramos princípios do Direito, e especialmente o código mandado redigir por Justiniano, imperador do Oriente (533). Observação: Em DRom, é uma das quatro partes do Corpus Juris Civilis, livros redigidos por uma comissão de três jurisconsultos: Triboniano, Doroteu e Teófilo, por ordem do imperador Justiniano.
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