Enciclopedia jurídica

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VARA

Expressão que indica a circunscrição, a divisão territorial delimitando a competência para julgar, na qual o juiz desempenha sua jurisdição e autoridade. Nas cidades de maior porte poderão existir diversas Varas, subdivididas em Cíveis, Criminais, de Família e Sucessões, da Fazenda, das Execuções, da Infância e da Juventude, etc. No entanto, em grande parte do Brasil, existem muitas Comarcas com apenas Vara Única. Observe-se que, "a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo" (Súmula 206-STJ). A expressão "sob vara" significa coagido ou forçado pela Justiça, mediante ordem judicial. Vide jurisdição.

S.f. Símbolo da disciplina e do poder de castigar, aplicar penalidades; repartição judiciária e penal; jurisdição; cargo de juiz.


Vani timoris justa eceusatio non est      |      Varejista