(Código Penal) Jargão do povo para designar o encontrão ou forte empurro que o meliante aplica em sua vítima, com o objetivo de desviar sua atenção (furto qualificado) ou para dificultar sua resistência ao desapossamento do bem (roubo). Furto qualificado e roubo, arts. 155, §4°, e 157.
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