Aquele que além da subtração do bem móvel, destrói e rompe os obstáculos que a protegem, abusa da confiança do subtraído, se o conhece, ou, mediante fraude, através de escalada ou destreza ou, ainda, mediante concurso de chave falsa e outros companheiros (CP, art. 155, § 4.o).
FURTO FAMÉLICO | | | Furtum enim sine affectum furandi non committitur |