Enciclopedia jurídica

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Furto qualificado

Aquele que além da subtração do bem móvel, destrói e rompe os obstáculos que a protegem, abusa da confiança do subtraído, se o conhece, ou, mediante fraude, através de escalada ou destreza ou, ainda, mediante concurso de chave falsa e outros companheiros (CP, art. 155, § 4.o).


FURTO FAMÉLICO      |      Furtum enim sine affectum furandi non committitur