Apesar do nomen juris, cumpre esclarecer que a espécie sob exame não reveste a natureza jurídica de taxa tributária. Em verdade, o nome afigura-se inadequado, pois trata-se de um índice destinado a remunerar determinados Fundos com a percentagem de 6% ao ano. Com essa roupagem, foi instituída por meio da Medida Provisória n° 1.471-26, de 22 de novembro de 1996, cujo diploma de conversão consistiu na Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996. Na seara tributária, a TJLP é utilizada, por vezes, para o fim de corrigir parcelamentos especiais, a exemplo do Refis 1 ou do Refis Paes, a qual, nesses casos, substitui a Taxa Selic que é sobremodo mais gravosa.
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