Postulado inexpresso, mas dotado de incontendível magnitude, emerge da conjugação de normas e princípios que se entrecruzam na arquitetura sistêmica do plexo constitucional. Celso Antônio Bandeira de Mello o qualifica como primado de impostergável relevância na seara do direito público moderno. Sutiliza que a superioridade do interesse da coletividade em relação ao do particular traduz condição de sobrevivência e de asseguramento do próprio interesse particular (Elementos de Direito Administrativo, Ia ed., São Paulo, RT, 1980, p. 8). Permeia o regime jurídico administrativo e, por isso mesmo, repercute em tópicos capitulares do direito tributário, onde o intérprete não pode deixar de sopesá-lo ao empreender o labor exegético.
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