(Código Civil) Substituição ou mudança de coisa ou pessoa, por outra coisa ou outra pessoa para lhe suceder em seus direitos e deveres (na mesma relação jurídica), enfim, agir em seu lugar. Essa alteração de pessoa ou coisa é classificada em real ou pessoal, bem como pode apresentar-se como legal ou convencional. Real quando ocorre a substituição de uma coisa por outra; pessoal é a que comporta na substituição dessa individualidade humana por outra da mesma natureza; legal é a que se manifesta em virtude da lei; finalmente, a convencional é a que dimana de uma convenção.
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