S.f. Ato ou efeito de sonegar; ato de ocultar, deixando de mencionar ou descrever, nos casos em que a menção ou descrição é exigida por lei; subtrair fraudulentamente; eximir-se de pagar ou esquivar-se ao cumprimento de uma obrigação convencional, ordem ou mandado legal; no processo de inventário, deixar, o inventariante ou o herdeiro, de citar bens pertencentes à herança, com a finalidade de ocultá-los, fraudulentamente ao inventário. A argüição de sonegação só poderá ser feita ao inventariante, depois de este haver terminado a especificação dos bens e tê-los relacionado na declaração, e mencionar de não existem outros a serem relacionados (CPC, art. 994 e CC, arts. 1.780 a 1.784).
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