(Cartório) Atividade exercida por um notário, que recebe delegação do poder público, com a finalidade de redigir, formalizar e autenticar com fé pública instrumentos que consubstanciam atos jurídicos extrajudiciais do interesse dos solicitantes, permitidos, também, às autoridades consulares brasileiras na forma da legislação especial. Atos que são praticados: 1) Lavratura de escrituras e procurações públicas; 2) Lavratura de testamentos públicos e aprovação dos cerrados; 3) Lavratura de atas notariais; 4) Reconhecimento de firmas; 5) Autenticação de cópias. Lei n° 6.015, de 12.12.1973.
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