Enciclopedia jurídica

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Sadismo

S.m. Perversão sexual da pessoa que somente alcança excitação e prazer genésico praticando atos de sofrimento físico ou moral contra outro do mesmo ou do sexo oposto, com quem realiza a união sexual, habitual ou invertida, ou assistindo-se a tal sofrimento. Comentário: O sadismo é um manancial de graves delitos sexuais, podendo chegar a crimes, que vão desde os menores até o mais cruel e desumano homicídio.


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