Representa um meio indevido de fruição de vantagens imersas em Convenção ou Tratado Internacional. Consiste na transfiguração de um dado conceito, por sujeitos passivos residentes, os quais, por exemplo, qualificam rendas de juros como rendas de dividendos, caso, obviamente, estas mereçam tratamento favorecido. Não se confunde com Treaty Shopping, o qual pressupõe forjar uma situação a fim de beneficiar um não-residente. V. “Treaty Shopping “.
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