Enciclopedia jurídica

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RUFIANISMO

(Código Penal) Crime que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, viver parasitariamente e participando de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Art. 230. Chama-se rufião o indivíduo que vive à custa de mulheres, que explora a prostituição.

S.m. Procedimento criminoso contra a sociedade, consistente no tráfico de mulheres, cuja finalidade é a prostituição, dela participando, direta ou indiretamente, usufruindo comercialmente nos seus lucros ou se sustentando, desse mercado ilegal, no todo ou em parte. Pena reclusão de um a quatro anos, e multa. Observação: Se existir nesse tráfico pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, ou se o negociador for seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou alguém a que esteja confiada para finalidade educativa ou simplesmente a sua proteção, a reclusão irá para de três a seis anos, além de multa respectiva. E se houve violência ou perigo grave, a pena será de dois a oito anos de reclusão, além da multa (CP, art. 230).


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