Enciclopedia jurídica

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Reimportação de Produto Industrializado

Conforme sugere a expressão, trata-se de importação de produto industrializado anteriormente exportado. Na esteira do art. 2o, inciso I, da Lei n° 4.502/64, diploma básico do IPI, o desembaraço aduaneiro de procedência estrangeira representa o componente temporal da hipótese de incidência desse gravame, razão pela qual o IPI recai sobre a operação de reimportação. Por outro lado, contudo, não incide o imposto sobre a importação, máxime porque o pressuposto de incidência repousa na importação de produtos estrangeiros e não de procedência estrangeira, como acontece com o IPI, ponto de vista, aliás, abonado por Antônio Maurício da Cruz (O IPI - Limites Constitucionais, Col. Textos de Direito Tributário, vol. 5, São Paulo, RT. 1983, p. 55) e José Roberto Vieira (IPI - a Regra-Matriz de Incidência, Curitiba, Juruá, 1993, pp. 99 e ss.).


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