Instituto onde são registrados os assentamentos de todos os documentos relativos à Constituição, estatutos ou compromissos das sociedades: civis, pias ou religiosas, científicas, literárias, associações de utilidade pública, fundações, sociedades mercantis, salvo as anônimas. Observação: Para prova de sua existência legal, as pessoas jurídicas de direito privado têm o compromisso de registrar seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos no seu registro especial, regido por lei específica ou com consentimento e aquiescência do governo, quando necessária (Lei n. 6.015, de 31.12.1973, arts. 115/127; Lei n. 8.935, de 18.11.1994, arts. 5.o, V e VI, e 12).
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