Garantia constitucional. CR, art. 5° LXXVIII — a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Garantia incluída pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004. Sobre o assunto conferir ALENCAR FREDERICO. Reformas Processuais — uma análise dos efeitos da Lei n° 11.187/2005, publicado pela Millennium Editora.
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