Obrigação cujo pagamento é efetuado no domicílio do devedor. Salvo convenção em sentido contrário, o nosso sistema qualificou as prestações como quérables, por força do quanto dispõe o caput do art. 327 do Código Civil de 2002. A regra em apreço não se aplica às obrigações tributárias, as quais revestem natureza portable e, por isso, o seu pagamento deve ser efetivado no domicílio da Fazenda Pública ou perante entidade por ela indicada. V. Portable.
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