Detenção que não tem natureza permanente, em cumprimento de sentença condenatória transiente. São provisórias as prisões: em flagrante, preventiva, temporária, civil (pelo não pagamento de pen-sãoalimentícia),emdecorrênciadepronuncia-mentos, por sentença condenatória não-definitiva. Observação: Segundo o art. 300 do CPP, as pessoas presas provisoriamente não devem ficar com aqueles já condenados definitivamente.
Prisão preventiva | | | Prisão simples |