Postulado inexpresso, entroncado na seara do direito administrativo, com repercussões no direito tributário. Celso Antônio Bandeira de Mello, com sua singular mestria, sutiliza que a aplicação da regra de direito com desígnio diverso ao da finalidade a que esta preordena é o mesmo que desaplicar o direito. Aduz, alto e bom som, que a finalidade é a própria razão de ser de qualquer produto cultural (Curso de Direito Administrativo, São Paulo, RT, 1986, pp. 17 e ss. - obra coletiva). No mesmo estudo oferece interessante exemplo no qual um selvagem ou uma criatura extraterrena, dotados de invulgar inteligência, aprenderiam a montar e desmontar um relógio quantas vezes quisessem, só que não saberiam dizer para que servem os relógios! Realmente a evocativa imagem suscitada por Celso Antônio revela a importância da finalidade no labor exegético.
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