(Código Penal) Delito praticado por má-fé ou para satisfazer interesses próprios ou de terceiros, cujo autor procede contrariamente à lei e aos deveres do seu cargo. "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319).
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