Enciclopedia jurídica

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PLURILATERAL

Ato jurídico para cuja formação manifesta-se a vontade de várias partes, por mais de dois lados. Diz-se, por exemplo, contrato plurilateral.

Adj. Expediente jurídico no qual a composição de um determinado direito é manifestada pela vontade de muitas pessoas.


Pleraque in jure non legibus sed moribus constat      |      Plus cogitatum quam dictum