Enciclopedia jurídica

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Petição inicial

Pedido escrito formulado à autoridade judiciária, expondo o motivo e sua fundamentação legal contra o réu, solicitando a sua citação judicial, dando, assim, início ao processo (CPC, arts. 282 a 296, 396 e 590). Observação: A petição inicial deverá ser instruída com documentação comprobatória indispensável à instauração da demanda (CPC, art. 283). Achando-se o pedido dentro dos trâmites legais, e com toda a documentação necessária à abertura do litígio, o juiz o despachará, intimando o réu, para responder. Se o mesmo não o fizer dentro do prazo legal ou estipulado, é presumida a aceitação, como verdadeiros os fatos e acusações feitas pelo autor (CPC, art. 285).


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