Entidade composta por pessoas ou ainda por bens, direitos, obrigações e patrimônio próprios. É uma criação do Direito. As pessoas jurídicas podem ser de Direito Público: a) externo, como a União, Europeia, Mercosul, OEA; b) interno: p. ex., a União; cada um de seus Estados membros, o Distrito Federal, os municípios legalmente constituídos, o INSS, fundações públicas (as universidades federais ou estaduais). São de Direito Privado: as sociedades civis e comerciais, as fundações privadas, as sociedades de economia mista, as empresas públicas que explorem atividade econômica.
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