Disposição contratual acessória ou adicional e vinculada a um pacto básico ou principal, cuja essência não é atingida por aquela. Sua presença garante o efeito que o contrato principal deve produzir, como, p. ex., a hipoteca num contrato de mútuo, a multa ou os juros impostos pela mora no cumprimento da obrigação.
Convênio ou compromisso adicional, unilateral, subordinado ao contrato predominante, com a finalidade de garanti-lo, evidenciar ou remover os efeitos que ele deveria ordinariamente enunciar.
Pacto acessório | | | PACTO ANTENUPCIAL |