Enciclopedia jurídica

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PÓSTUMO

(Código Civil) Tudo o que se produz após a morte do autor. Assim, podem ser póstumas suas obras, desde que publicadas após sua morte, e póstumo seu(s) filho(s) se nascidos posteriormente à morte do pai. Nesse caso, os direitos do nascituro à sucessão são, porém, assegurados desde a concepção. Art. 2°. Povo "Povo, é, portanto, o elemento humano do Estado. Coincide com o conjunto dos seus nacionais. Todos aqueles que são tidos como seus integrantes são reconhecidos como nacionais do Estado. Surge daí o fato de em um determinado território haver necessariamente duas categorias de pessoas do ângulo da filiação ao Estado ou se trata daqueles que estão integrados na sociedade política, denominando-se nacionais e o seu conjunto ganha o nome de povo, ou se trata de estrangeiros, portanto de pessoas que pertencem a outro Estado, mas encontram-se circunstancialmente sob a força do ordenamento jurídico deste em que se situam e, nessas condições, submetem-se fundamentalmente às leis deste mesmo estado. (...) Povo é a comunidade de cidadãos e de súditos. (...) O povo, portanto, é o elemento central da vida do Estado" CELSO RIBEIRO BASTOS. Como sempre o maestro prof. Dr. SÉRGIO Luiz MONTEIRO SALLES desmistifica/ simplifica o vocábulo: "Portanto, povo é simplesmente a esfera humana de validade do ordenamento jurídico estatal". In: Auxiliar do Advogado. Jurid.


Pátrio poder      |      PEÇA