Delito com a condição de genealogia. Fundamenta-se na ocultação do recém-nascido; na substituição do recém-nascido; na anulação ou alteração de direito inerente ao estado civil; na atribuição do parto alheio como próprio; no registro do filho de outrem como próprio (CP, art. 242).
Ocultação de impedimento | | | OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ |