Enciclopedia jurídica

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Município

Pessoa jurídica de direito público interno, reveste a mesma estatura que as demais pessoas constitucionais, conquanto não integre o pacto federativo, máxime porque não tem assento no Senado Federal. Rege-se por lei orgânica, consoante prevê o art. 29 do Diploma Excelso, competindo-lhe, dentre outras prerrogativas, dispor sobre matéria de seu peculiar interesse, bem como sobre tributação. Afora as taxas e contribuições de melhoria que podem instituir em decorrência do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou em face da realização de obras públicas das quais sobrevenha valorização imobiliária, os Municípios podem legislar sobre contribuições de seus servidores, IPTU, ISS, transmissão inter vivos e IVV, este até dezembro de 1995, nos termos da Emenda n° 3/93.


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