(Código Penal) Todo aquele que revela baixeza na atitude humana, sendo considerado uma circunstância agravante, segundo o Código Penal, art. 61, II a. Na existência dessa atitude num homicídio, este será qualificado; e a pena, de reclusão de 12 a 30 anos. Art. 121, §2°, I.
Todo aquele que revela desonestidade, infâmia, abjeto, ignóbil, revelando baixeza moral e que encontra repulsa de toda a sociedade.
Motivo legal | | | MPF - Mandado de Procedimento Fiscal |