Enciclopedia jurídica

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MENOR

Indivíduo que ainda não atingiu a maioridade. No Brasil, atinge-se a maioridade aos 18 (dezoito) anos completos (CÓDIGO CIVIL, art. 5°).

(Lat. minore.) Adj. 2g. DC. É a pessoa que ainda não atingiu a maioridade, que no Brasil é de 18 anos. Ela é penalmente inimputável, ficando sujeita às normas estabelecidas na legislação especial e no Estatuto da Criança e do Adolescente (CP, art. 27, 65, I, 115, 218, 245; CF, arts.14, § 1.o, II, C, 2.238; CC, arts. 5.o, 9.o, §§ 1.o e 2.o, 84, 178, 86, III e IV, 226, 258, parágrafo único, I, III, IV, 373, 391, 411, parágrafo único, 1.259, 1.260; CPC, arts. 405, § 1.o, III, 888, IV; Lei n. 8.069, de 13.07.1990, arts. 28 a 32).


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